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BLOG LUÍS MACHADO. BOLSONARO ACUMULA MAIS UMA APOSENTADORIA. Sexta-feira, 02.12.2022

Lira concede aposentadoria de deputado a Bolsonaro: R$ 19,3 mil

  • É como se você assistisse a uma espécie de filme e tudo fosse muito surreal. Estamos falando de uma aposentadoria que, embora seja legal, é ilegítima e espúria. Afinal, Bolsonaro – embora tenha sido parlamentar por 28 anos – não está saindo do Governo para ficar desempregado.

Como todo ex-presidente, deixará ele o governo com uma gorda aposentadoria vitalícia, com direito a seguranças federais, sendo seis auxiliares (DAS-4 e DAS-5, de livre indicação, cujos salários variam a partir de R$ 6 mil, dois carros oficiais com motoristas e combustível pagos, por nós, contribuintes.

Ora, considerando que o ainda presidente já recebe uma aposentadoria de Capitão do Exército, no valor líquido de R$ 9 mil, não haveria necessidade de ter a União que arcar com aposentadoria por ter ele sido deputado, já que receberá a aposentadoria de ex-presidente da República. Até porque só foi eleito, porque obteve visibilidade como deputado, durante o citado período.

Isso sem falar que, o partido dele (o PL) pretende pagar pra Jair Bolsonaro um belo salário de dirigente partidário. A aposentadoria (de quase R$ 20 mil) a Bolsonaro, que perdeu a eleição deste ano para Luiz Inácio Lula da Silva, do PT, foi concedida pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), em ato publicado na quarta-feira, dia 30 de novembro.

De acordo com o ato publicado por Arthur Lira, Bolsonaro receberá proventos correspondentes a 32,50% do subsídio parlamentar, acrescidos de 20/35 da remuneração fixada para os parlamentares. O salário pago a um deputado federal hoje corresponde a R$ 33,7 mil. Assim, o valor a ser pago a Bolsonaro, segundo o ato já a partir de 30 de novembro, ficará em torno de R$ 19,3 mil. Veja abaixo a íntegra do ato assinado por Arthur Lira:

“ATO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, inciso I, alínea “a”, do Ato da Mesa n. 106, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo eDoc n. 998.391/2022-CD resolve:

Conceder aposentadoria ao ex-deputado federal Jair Messias Bolsonaro, a partir de 30 de novembro de 2022, com proventos correspondentes a 32,50% (trinta e dois vírgula cinquenta por cento) do subsídio parlamentar, acrescidos de 20/35 (vinte trinta e cinco avos) da remuneração fixada para os membros do Congresso Nacional, com fundamento nos artigos 31, inciso I, alínea “a”; 34; 35 e 42 da Lei n. 7.087, de 29 de dezembro de 1982, benefício assegurado pelo disposto no artigo 1º, § 6º, incisos II e IV, da Lei n. 9.506, de 30 de outubro de 1997”.

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