OAB-PE discute Consulta sobre participação de inscritos na instituição em atos antidemocráticos

- Em reunião realizada na noite desta quinta-feira (12), a Turma Deontológica do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) promoveu aos seus membros o debate de uma Consulta sobre a participação de inscritos na instituição em manifestações visando à tentativa de abolição violenta ou por grave ameaça do Estado Democrático de Direito, bem como à tentativa de deposição violenta ou por grave ameaça do governo legitimamente eleito. O encontro teve o direcionamento do presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PE, Nelson Barbosa Filho.
A temática atual da Consulta presente na comunidade jurídica, como também na sociedade busca traçar limites aos advogados inscritos na OAB em relação a atuação em atos que venham infringir a Constituição. O texto da Consulta foi estruturado pela vice-presidente da OAB-PE e diretora do TED, Danielle Freire e julgado pelo secretário-geral do Tribunal de Ética, Gustavo Henrique de Brito. A elaboração do documento é fundamentada com base nos paradigmas dos artigos 5º, inciso IV, e 133, da Constituição brasileira de 1988 e pelo artigo 2º, parágrafo único, nos seus incisos I, V e XII, do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Para o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PE, Nelson Barbosa Filho, é de suma importância para a advocacia e para toda sociedade o debate da matéria neste momento histórico, por ser compromisso da OAB a defesa do Estado Democrático de Direito, como também pelo juramento prestado por todos advogados e advogadas, no mesmo sentido. “É função primordial da Turma Deontológica do Tribunal de Ética a orientação aos inscritos em relação às condutas que podem ferir o regramento constituído. Abaixo o juramento que todos advogados prestam: ‘Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a constituição, a ordem jurídica do estado democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas’. Disto nenhum profissional de advocacia pode se afastar”, ressaltou.

- Com o resultado de mais votos favoráveis, tendo o voto de desempate do presidente Nelson Barbosa Filho, foi confirmado que a Consulta tinha que ser reconhecida, trazendo a resposta que: “Fere gravemente a ética advocatícia, a condição do advogado de exercente de múnus público e função social, bem como o seu compromisso solene em resguardo e proteção da Constituição Cidadã e do Estado Democrático de Direito, atingindo, ainda, os valores filosóficos e os princípios reitores que governam a OAB (art. 44, inc. I, da Lei nº 8.906/1994), bem assim o juramento insculpido no artigo 20 do RG-EAOAB, prestado por todo inscrito na entidade, a participação, instigação, apologia ou incitação de atos que violem de modo frontal os deveres da profissão previstos no art. 2º, parágrafo único, incs. I, V e XII, do Código de Ética e Disciplina, sem prejuízo de que a conduta possa vir a caracterizar fato mais severo, a depender das circunstâncias, da natureza dos fatos cometidos (e sua equiparação à noção de crime infamante) e do nível de autoria, eis que inadmissível ao advogado praticar ato em suporte de movimentos que se destinem a abolir violentamente o Estado Democrático de Direito, a depor governo legitimamente eleito ou a vilipendiar os preceitos republicanos (arts. 359-L e 359-M do Código Penal, com redação dada Lei nº 14.197/2021)”.
Ainda de acordo com o esclarecimento abordado com a Consulta, em caso de comprovado envolvimento do advogado nesses atos, configura-se em tese infração disciplinar, que deverá ser apurada caso a caso, aferindo-se a proporcionalidade de cada agir, observando-se as garantias de defesa e da razoável duração dos processos.
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