DECISÃO DO STF, ACARRETARÁ NULIDADES, EM ASSEMBLEIAS E CÂMARAS DE VEREADORES

- Temos dito aqui que, antecipar reeleições da Mesa-Diretora, em algumas Câmaras de Vereadores, não é republicano e tem arranhado a imagem de tais Legislativos municipais. Isso aconteceu em Jaboatão dos Guararapes, por exemplo, quando se reelegeu o então (e atual) presidente da Câmara de Vereadores, Adeildo da Igreja.
Tal expediente dá margem a nulidades do pleito. Tanto é verdade, que a antecipação das eleições – biênio 2023/2024 – ocorrida em Arcoverde, no Sertão pernambucano – ensejaram pedido de nulidade à Justiça, feito pelo Ministério Público, naquela Cidade, sob alegação de que viola princípios republicanos da democracia e da razoabilidade.
Para jogar uma pá de cal nas pretensões do presidente da Câmara de Jaboatão, vem agora o Supremo Tribunal Federal que, em julgamento acerca de artigos das Constituições de ES, TO, AL, RJ, RO e SE (que permitem reeleições ilimitadas), disse que só cabe uma reeleição ou recondução sucessiva de membros para o mesmo cargo.
Traduzindo: Em tese, como Adeildo já exerce a presidência da Casa, mediante reeleição do biênio 2021/2022 (é ele presidente, mediante reconduções, desde 2017), não mais poderá ser reconduzido, para o cargo de presidente. Sob pena de correr o risco de ser afastado, diante da citada novidade, trazida, agora, pelo STF. Com o precedente criado, todos os artigos de Constituições Estaduais e Regimentos Internos de Assembleias e Câmaras em contrário, serão considerados inconstitucionais.
Quem está comemorando, é o prefeito de Jaboatão que, viu escapar, pelos dedos, a possibilidade de emplacar o apadrinhado político dele, na Câmara, Vereador Pastor Ginaldo (PSC), o qual, pelo gosto de Anderson, seria hoje presidente do Legislativo jaboatonense. Com Ginaldo, os Ferreira terão as chaves da Câmara, no bolso.
____________________________________________
Comento, argumento. Só não invento!




