Blog Luis Machado

Notícias

BLOG LUÍS MACHADO – Sábado, 09.04.2022

BLOG LUÍS MACHADO – Sábado, 09.04.2022

BLOG LUÍS MACHADO – Sábado, 09.04.2022

BLOG LUÍS MACHADO – Sábado, 09.04.2022

Juíza fomenta intolerância religiosa, tendo como alvo, a Virgem Maria

Recife: Condomínio é condenado a retirar imagem de Nossa Senhora de Fátima  do hall de entrada - YouTube
  • Imagem de Nossa Senhora é ‘expulsa’ da entrada de prédio; dona da santa e condomínio são condenados a pagar R$ 8 mil por dano moral. Reportagem do G1

É sabido que o Artigo Quinto da Constituição Federal protege, dentre outros, o direito à liberdade de crença, sendo crime o cerceamento desse direito. Sabe-se também que, o bom senso e equilíbrio ainda são os meios mais eficazes, no balizamento do direito/dever de cada um, visando a boa convivência, em sociedade.

A propósito, ainda repercute nas redes sociais, a decisão da juíza Luciana Maria Tavares de Menezes, do Segundo Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Recife, que condenou solidariamente a moradora Sueli Quintas e o Condomínio onde mora, situado no bairro de Casa Forte, a retirar a Bíblia Sagrada e uma imagem da Virgem Maria, das dependências do Edifício residencial, onde moram, além de R$ 8 Mil Reais, por danos morais.

Imagem de Nossa Senhora e Bíblia ficam intactas em incêndio - YouYes
  • Curioso é que, malgrado existirem outros objetos de moradores, na área comum do Edifício, só as citadas Bíblia e imagem tornaram-se alvos da intolerância da autora (Monica Alves Gadelha de Albuquerque) na ação que, por sua vez alegou sofrer constrangimento com os objetos ali afixados, o que ensejou pedido indenizatório de R$ 15 mil Reais, além da retirada dos mesmos.

Na audiência de conciliação, foi (obviamente) aceito a retirada de Bíblia e imagem, mas não abriu a autora, mão do valor inicial. Mais curioso ainda é que, apesar de haver uma velada recomendação no TJ, a que se abstenham os Juizados de sentenciar em valores vultosos, apesar disso a magistrada do caso condenou a moradora e o Condomínio, em R$ 8 Mil Reais. Ora, em casos de complexidade similar, os valores condenatórios raramente chegam à metade disso

Todavia, o caso chamou atenção, não só pela contenda em si ou pelos valores de condenação, mas também por trazer à discussão, uma temática muito sensível aos brasileiros, qual seja, a fé de cada um. Isso impõe reflexão, na medida em que, o Estado é laico, mas o povo, não.

Saliente-se que existem 40 grupos religiosos no País. 64,6% dos brasileiros se declaram católicos. Outros 22,2% se dizem evangélicos, 2% são espíritas e 0,3% são da umbanda e do candomblé. Essa diversidade demanda que o respeito à crença religiosa seja a tônica das relações sociais.

*Compartilhe e faça opinião!

_________________________________________

Comento, argumento. Só não invento!

Contatos do Editor:

Whatsapp: (81) 98732.5244.

E-mail: machado_country@hotmail.com

Facebook: blogluismachado.com.br

Instagram: @luís machado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Recentes