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BLOG LUÍS MACHADO – Quinta-feira, 17.02.2022

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Câmara aprova projeto que reforça respeito às prerrogativas dos Advogados

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  • A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto que restringe operações em escritórios de advocacia. A proposta segue para análise do Senado. De autoria do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), o projeto altera trechos do Estatuto da Advocacia e do Código de Processo Civil.

Entre outros pontos, a proposta proíbe a determinação judicial cautelar que viole o escritório ou o local de trabalho do advogado, se estiver baseada exclusivamente em delações premiadas que não estejam confirmadas por outros meios de prova. Da mesma forma, fica proibida a operação em escritório fundada somente em provas colhidas por depoimento de testemunhas sem outra confirmação probatória.

Ainda, segundo o texto, a medida judicial que violar o escritório de advocacia será determinada em “hipótese excepcional”, desde que exista fundamento em indício, “de forma concreta e circunstanciada”, por parte do órgão de acusação.

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  • O texto foi apresentado em 2020, depois de várias operações de busca e apreensão realizadas pela Polícia Federal em escritórios de advocacia.

Abi-Ackel afirmou que o projeto adequa o Estatuto da Advocacia “aos novos tempos, reforçando o feixe de prerrogativas agrupadas sob o epíteto ‘inviolabilidade do advogado’, que a Constituição Federal e o próprio Estatuto assegura a esses profissionais, sempre com vistas a proteger a sociedade civil de ações arbitrárias que possam ser perpetradas pelo Estado”.

O relator do projeto, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), disse que a proposta não tem o objetivo de blindar os escritórios contra operações policiais. “O que fizemos aqui foi tratar de como acontecerá uma eventual intervenção pela polícia em um escritório de advocacia. Nós não estamos blindando, estamos disciplinando como ela ocorre”, pontuou.

O projeto proíbe ainda o advogado de fazer delação premiada contra clientes e ex-clientes. A proposta também aumenta a punição para o crime de violação de direito ou de prerrogativa de advogado. Atualmente, a pena para quem comete o delito é de detenção de três meses a um ano e multa. O texto eleva a pena para detenção de 2 a 4 anos, além do pagamento de multa.

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