Blog Luis Machado

Notícias

BLOG LUÍS MACHADO. STF quer incendiar o País. Quarta-feira, 08-03-2023

BLOG LUÍS MACHADO. STF quer incendiar o País. Quarta-feira, 08-03-2023

BLOG LUÍS MACHADO. STF quer incendiar o País. Quarta-feira, 08-03-2023

BLOG LUÍS MACHADO. STF quer incendiar o País. Quarta-feira, 08-03-2023

Supremo quer estuprar o princípio do direito à propriedade privada. Entenda porquê

Compartilhando esta matéria, você faz opinião

  • Nova decisão do STF dificulta a recuperação da propriedade por parte daqueles que tiveram seu imóvel invadido. Proprietários que tiveram seus imóveis urbanos ou rurais invadidos se preocupam com a nova decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal.

Durante a pandemia, em março de 2020, os juízes que estavam responsáveis por processos de posse e despejo foram orientados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para não prejudicar famílias durante a pandemia da covid-19.

A decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) preocupa proprietários de imóveis rurais e urbanos. A decisão foi do ministro Luís Roberto Barroso.

Essa decisão foi tomada em um momento específico, em que a situação era considerada emergencial e necessária.

Quando 2021 se iniciou, logo no mês de abril, o ministro orientou que não fosse dada continuidade a atos de despejo, remoção ou reintegração de posse, no caso de famílias que estavam ocupando espaços e propriedades, fossem essas urbanas ou rurais. A medida durou por seis meses.

Quando a medida chegou ao fim, em outubro de 2021, foi aprovada uma lei que estabeleceu a continuidade da suspensão no que se diz respeito a imóveis urbanos.

No último mês de 2022, o ministro estendeu a suspensão a imóveis rurais também, o que foi considerado um vício dentro da lei.

As advogadas Priscila Rocha e Olímpia de Paula, em um artigo publicado no portal Compre Rural, explicaram que:

Ou seja, no fim de 2021, o ministro prorrogou a proibição de despejos até 31 de março de 2022. Depois, em uma terceira decisão, deu prazo até 30 de junho e, por fim, estendeu a proibição até 31 de outubro de 2022, optando por uma nova medida protelatória e trazendo uma regra de transição.”

Dessa forma, o ministro implica que para que seja cumprida uma liminar para a reintegração do direito a propriedade, é necessário que, todos os tribunais criem o que é chamado de “comissões de mediações”.
Essas comissões seriam necessárias para diminuir os conflitos fundiários, explicam as advogadas, de forma a mediar a situação.
Proprietários de imóveis, em especial os donos de imóveis rurais, vêm, desde 2021, ou seja, praticamente há dois anos, aguardando autorização para exercer direito sobre um bem que é seu por direito.
Esses donos de imóveis que foram ocupados, assim como também especialistas, acreditam que a decisão tomada pelo ministro vem apenas trazer dificuldades aos donos dos imóveis que têm como comprovar que aquele bem, de fato, o pertence.

Ilustrando a matéria e para melhor esclarecimento do leitor, o que o Supremo Tribunal Federal está querendo mesmo é relativizar aos poucos (embora a passos largos), o conceito de propriedade privada, nos moldes preconizados por países comunistas. Para estes, independentemente de qualquer princípio ou circunstância, se você tem duas casas e eu não tenho nenhuma, tenho o direito de invadir sua segunda casa, já que a mesma “não cumpre função social.” Era só o que faltava, nesse País!

Comento, argumento. Só não invento!

____________________________________

Contatos do editor do Blog:

WhatsApp: (81) 98732.5244.

Facebook: Luís Machado.

Instagram: @Luís Machado

Twitter: @LuísFerreira4

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Recentes