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BLOG LUÍS MACHADO – Quinta-feira, 23.06.2022 – AS REFORMAS DA PREVIDÊNCIA E SEUS IMPACTOS NA SOCIEDADE

*Por Rita Fernandes.

  • Decorridos dois anos da Reforma da Previdência, pela EC 103/19, ainda nos perguntamos sobre os impactos que esta reforma pôde e poderá trazer para o nosso país. Também, o que pode mudar na sua vida do trabalhador.

Na verdade, não tivemos muitas mudanças positivas no INSS, nos restando, portanto procurar minimizar esses impactos com um prévio planejamento previdenciário e em alguns casos, também financeiro.

Em relação aos empregos, a Reforma da Previdência não tem um impacto direto quanto ao aumento de empregos. Mas alguns economistas dizem que pode influenciar.

A razão disso é que, ao ter as contas públicas mais estáveis, a confiança interna e externa da economia brasileira ganha pontos positivos.

Agora, sobre o crescimento econômico, essa é uma das melhorias mais esperadas com a Reforma da Previdência. Com o equilíbrio das contas do governo, é esperado que tenhamos mais estabilidade e o país volte a crescer.

Seria o caso do velho ditado tão conhecido voltar a ser atual?: “A água corre pro mar”!

A verdade é que as mudanças previdenciárias não trouxeram ganhos efetivos ao trabalhador. Temos visto apenas a piora da situação para quem precisa do INSS.

Em relação aos benefícios, houveram várias mudanças nas regras e valores. Em geral, péssimas para o trabalhador brasileiro.

Resta claro, que antes da reforma era difícil se aposentar , muito mais agora, conseguir uma boa remuneração com a tão almejada aposentadoria. Logo, ante a tão grande impacto, a população precisa se desprender um pouco da dependência exclusiva da previdência social. Ou seja, procurar alternativas de previdência privada, ou investir para acumular capital.

Mas, e os contribuintes que não podem se prevalecer de tais alternativas?

Muitos impactos já puderam ser sentidos com a Reforma , principalmente na pensão por morte, aposentadorias, bem como na não cumulação de benefícios, salvo casos previstos no artigo 24 da EC 103/19.

Outro grande impacto são nas regras de transição, haja vista que o poder de decisão está na mão do contribuinte, que pode decidir como irá ser impactado pela reforma, mas na maioria das vezes é difícil entender de maneira tão clara qual é a decisão ideal para cada caso.

Portanto, os contribuintes precisam entender melhor as regras, ou contar com um apoio jurídico, através de uma consultoria, para encontrar a regra de transição que seja mais vantajosa para o seu caso específico.

Assim, as possíveis vantagens com a reforma são imprevisíveis. E os dados econômicos mais recentes mostram que realmente não houve nenhuma melhoria.

Bem, contas públicas estáveis não justifica os danos que está trazendo essa Reforma. Os cofres podem estar cheios, mas a mesa do beneficiário, está mais vazia!

Mais uma vez o trabalhador paga uma conta que não é sua, ferindo assim, o seu direito e a sua dignidade!

Aliás, a dignidade da pessoa humana está cada dia mais desumanizada!

* Rita Fernandes é especialista em Direito Processual Civil, pela UFPE, consultora e palestrante previdenciária, Professora e Mestre em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e advogada previdenciarista com domicílio profissional no Recife.

N.B.: Em que pese concordar a Editoria com as opiniões dos articulistas, seus pontos de vista não refletem necessariamente a opinião do Blog Luís Machado.

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