
Muito se está a falar, acerca da nomeação do futuro ministro do Supremo Tribunal Federal, cuja indicação do ainda chefe da Advocacia Geral da União, Jorge Messias, é dada como certa, já que é o “queridinho” de Lula e do PT, apesar do clima de competição reinante, por parte de outros pretendentes ao cargo.
Embasado no que prescreve a Constituição Federal de 1988, o procedimento de chegada ao Supremo Tribunal Federal passou a revestir-se de desconfiança e até mesmo de ilegitimidade, por conta do comportamento da quase totalidade dos que são investidos no cargo de ministro da mais alta Corte do País.
Diferentemente do que ocorre no mundo corporativo dos negócios, o mundo do Direito anda lento, quase parando. Não se atenta para a velocidade dos fatos e mudanças na sociedade, sob todos os aspectos.
Por conta disso é que o então constituinte brasileiro de 1988 não vislumbrou a possibilidade de que outorgar vitaliciedade a um juiz (um ministro aposenta-se aos 75 anos) seria no futuro um desserviço à nação, uma vez que salvo casos extremos, não pode ele ser removido do cargo. Naquela época já se vislumbrava um certo ‘gostar de holofotes’ e propensão à vaidades. Isso ganhou força com o advento da implantação de Tvs, cujas transmissões são feitas ao vivo e dá munição ao ego exacerbado da maioria deles.
Se naquela época a nomeação de um ministro, pelo presidente da República não significava necessariamente tê-lo como aliado, incondicionalmente, hoje, isso é uma realidade. Hoje o ministro é tido como defensor das causas de quem o indicou. Agir contrariamente é sinônimo de “traição” e deslealdade, para com o presidente. Vejam a que ponto chegamos!
No momento há propostas de Emendas à Constituição, no Congresso Nacional, visando mudar o formato de investidura e limite dos poderes do que podem e do que não podem, os ministros do Supremo. Mas, pasmem! Os próprios juízes da Corte trabalham para manter o status quo existente. Não querem mudança alguma. Para eles, o Supremo é e tem que ser uma espécie de super poder, de quem emana a palavra final. Não só em matéria jurídico-processual, mas em todos os sentidos.
O fato é que, se os legisladores de 1988 tivessem previsto o que ocorre hoje, certamente não teriam apresentado à Nação, uma Constituição contendo um Supremo como este que aí está. Deveriam, os políticos, no mínimo, enfatizar que, juiz é para julgar e não para legislar; é para ater-se ao que tem em mãos e só falar nos Autos. Nada de proselitismo político; nada de prejulgamento e muito menos exposição pessoal demasiada, nos meios de comunicação social.
Não há qualquer sombra de dúvida que, o formato de acesso dos indicados pelo presidente da República, ao STF fomenta promiscuidade e prejuízo ao País, por motivos óbvios.
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