
A matéria já caducou de tão velha que é, mas permanece tão atual como o dia que apenas começou. Nos referimos aos inúmeros escritórios de advocacia que, uma vez tendo seus donos empossados como juízes dos tribunais, permanecem sob o comando de familiares e parentes próximos.
As mudanças sociais cresceram numa velocidade nunca vista antes, mas nossa Ordem dos Advogados do Brasil – da qual faço parte, como inscrito – faz vista grossa e se omite quanto ao fato de que, na prática os outrora advogados continuam advogando. Apenas os poucos magistrados que não têm parentes advogados fogem a essa regra.
Evidente que como juízes, não podem sequer continuar inscritos na OAB. Suas inscrições são formalmente suspensas, mas na prática continuam advogando e até com mais força e influência, do que antes. É urgente e necessário que se altere o Estatuto do Advogado e da Advocacia, para impedir que isso continue.
Não dá para entender que, já no novo Estatuto da Ordem não se tenha inovado, nesse aspecto. E olhe que no próximo ano faremos duas décadas da nova Lei dos advogados! É inconcebível que o escritório daquele que se tornou ministro do Supremo Tribunal Federal (por exemplo( continue funcionando normalmente, patrocinando causas com tramitação até na própria Corte.
É no mínimo estranho que nós, advogados sejamos os primeiros a criticar atos e atitudes antirrepublicanos praticados nos poderes da República, mas, no que diz respeito à nós mesmos, continuemos a ser corporativistas, a ponto de permitir que ex-colegas continuem ganhando milhões em cima de causas milionárias e até bilionárias. Nos Estados essa realidade não é diferente. São filhos, esposos e parentes de juízes e desembargadores que perpetuam essa realidade vexatória.
Nós, advogados não podemos continuar sendo uma espécie de casta, como se a Ordem estivesse numa redoma de vidro intocável, fechada, portanto, às mudanças que a sociedade tanto requer.
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