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NOTA DE REPÚDIO DA OAB JABOATÃO DOS GUARARAPES SOBRE O RACISMO CONTRA A MISS JABOATÃO LENITA DELLARY NO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA.

NOTA DE REPÚDIO DA OAB JABOATÃO DOS GUARARAPES SOBRE O RACISMO CONTRA A MISS JABOATÃO LENITA DELLARY NO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA.

NOTA DE REPÚDIO DA OAB JABOATÃO DOS GUARARAPES SOBRE O RACISMO CONTRA A MISS JABOATÃO LENITA DELLARY NO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA.

NOTA DE REPÚDIO DA OAB JABOATÃO DOS GUARARAPES SOBRE O RACISMO CONTRA A MISS JABOATÃO LENITA DELLARY NO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseccional Jaboatão dos Guararapes/PE, vem, por meio desta, manifestar seu mais veemente repúdio aos atos de racismo praticados contra a Miss Jaboatão dos Guararapes, Lenita Dellary, ocorrido no dia 20 de novembro de 2024, data em que se comemora o Dia da Consciência Negra.

Este episódio lamentável, que expõe a persistência de atitudes discriminatórias em nossa sociedade, reflete um retrocesso no enfrentamento das desigualdades raciais, principalmente em um momento de relevância histórica como o Dia da Consciência Negra, que deve ser dedicado à valorização da cultura afro-brasileira e à reflexão sobre os avanços e desafios na luta pela igualdade racial.

A OAB Jaboatão ratifica seu compromisso com os direitos humanos, a dignidade da pessoa humana e a luta contra todas as formas de discriminação, em especial o racismo, que continua sendo uma das maiores chagas sociais em nosso país. O ato de discriminação praticado contra Lenita Dellary não é apenas uma ofensa pessoal, mas uma afronta ao Estado Democrático de Direito, que assegura, em sua Constituição, a igualdade de direitos a todos, independentemente de cor, etnia ou origem.

Cabe destacar que esse tipo de conduta no Brasil, é crime, que pela a Constituição Federal de 1988, que determina ser “inafiançável e imprescritível” o crime de racismo. A Lei nº 7.716 define ainda os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, estabelecendo ainda sanções penais rigorosas.

A OAB Jaboatão reforça que a violência psicológica e a difamação, em qualquer forma, não devem ser toleradas, e que medidas jurídicas devem ser adotadas com rigor, para fins de responsabilizar autores desse tipo de crime, conforme as normativas jurídicas vigentes e conclamamos toda a sociedade, a se unirem na construção de um Brasil livre de qualquer tipo de discriminação racial, onde a dignidade de cada indivíduo, independente de sua cor ou origem, seja respeitada e promovida.

Fábio Braga Mota Jacob – Presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseccional Jaboatão dos Guararapes.

Comissão de Direitos Humanos – Subseccional Jaboatão dos Guararapes.

Comissão de Igualdade Racial – Seccional – Pernambuco.

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