
Os trabalhadores com carteira assinada têm até hoje (29) para receber a primeira parcela ou a parcela única do 13º salário, benefício extra anual garantido pela Lei 4.090/1962, que criou a Gratificação de Natal para empregados com contrato de trabalho fixo ou temporário.
mbora o prazo oficial seja 30 de novembro, este ano a data cai em um sábado, o que exige que os empregadores antecipem o pagamento para o último dia útil anterior.O 13º salário pode ser quitado de duas formas: em parcela única, paga até 30 de novembro, ou dividido em duas partes. Nesse caso, a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
O benefício é aguardado por muitos trabalhadores, tanto para equilibrar as finanças como para planejar as despesas de fim de ano, reforçando sua importância na economia familiar. Além do salário bruto, pagamentos de horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade e de periculosidade também entram no cálculo do décimo terceiro salário.
O trabalhador recebe um valor maior na primeira metade do décimo terceiro porque não há incidência de tributação. Já a segunda parcela é menor porque tem os descontos obrigatórios do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), de acordo com a tabela progressiva de descontos relacionada à faixa salarial.
Há também o desconto da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, o empregador deverá depositar na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador o valor do fundo correspondente ao décimo terceiro salário.



