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BLOG LUÍS MACHADO – Quarta-feira, 09.09.2021

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VEREADORES DE JABOATÃO são absolvidos por falta de prova

PLANO DE OBRAS 2019-2020
  • É certo que, em se tratando de político, há uma tremenda dificuldade de se falar bem deles, por conta de tudo o que já se sabe. Só que, como em toda atividade humana, se há maus parlamentares, existem os bons e isso não é novidade pra ninguém.

É inegável que, de uns tempos para cá, a chamada onda do denuncismo ganhou corpo e não falta quem se ache no direito de denunciar, sem provas, sem falar nas famosas fake news. Não por acaso até o presidente da República responde a processo, bem como há políticos da oposição acusados pela mesma prática que, diga-se de passagem, é por demais condenável.

Foi o caso do que decidiu a a 101ª Zona Eleitoral de Jaboatão dos Guararapes, que julgou improcedentes os pedidos de cassação dos mandatos dos vereadores Rogério Melo (Patriota), Nando Campos (DEM)  e Melque (PTC), além da anulação de todos os votos recebidos por quatro partidos: DEM, PTC, MDB e PSL da cidade, após denúncias de (quanto ao primeiro, pela troca de votos por cestas básicas e leite) e quanto aos partidos, por conta de candidaturas laranjas, das chapas femininas na eleição municipal de 2020. As decisões foram favoráveis aos parlamentares, devido à falta de provas, nas alegações feitas pelos impugnantes.

Rogério Melo PATRIOTA 51505 | Candidato a vereador | Jaboatão dos  Guararapes - PE | Eleições 2020 | Estadão
Vereadores: Nando Campos, Melque e Rogério Melo, respectivamente.

A ação também envolveu cinco candidatas não eleitas, dos referidos partidos. De acordo com a denúncia, elas participaram do processo eleitoral “tão somente com a finalidade de atingir o percentual mínimo de gênero feminino, visando possibilitar às coligações/legendas a disputa e regularidade do pleito”.

Em uma de suas decisões – aquela que absolveu os dois últimos vereadores – fundamentou a Juíza Eleitoral, Christiana Brito Caribé da Costa Pinto, que a caracterização de fraude exige “o elemento subjetivo, que evidencie o ajuste de vontades dos representantes da coligação, das candidatas envolvidas e dos candidatos beneficiários para fraudar as porcentagens estabelecidas na lei, elemento inexistente no arcabouço probatório destes autos”.

Sabe-se que, considerando que existem outras demandas em tramitação na Justiça Eleitoral de Jaboatão, as demais ações podem ensejar, caso haja condenação, a cassação de nada menos que 10 vereadores eleitos em 2020, de 11 diferentes siglas partidárias: PRTB, Podemos, Cidadania, PSL, Republicanos, DEM, PMN, PTB, Avante, DC e Patriota. Da decisão, ainda cabe recurso.

Mas, em suma, o que não se pode conceber é que, só porque se está inconformado por algum motivo, se vá a juízo contra alguém (no caso, os precitados parlamentares, apenas pelo prazer de processar, sem dispor das necessárias provas processuais.

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Comento, argumento. Só não invento!

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