
Numa quebra de braço e ladeando-se à sociedade, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Pernambuco, terá que confrontar-se com o TJPE, em demanda, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já que, seus apelos junto ao Tribunal não foram suficientes para fazê-lo desistir da decisão de fechar Comarcas no Interior do Estado.
Administrativo (PCA), com pedido liminar, contra a resolução 445/2020 do Tribunal de Justiça (TJPE), que prevê a desativação de 43 comarcas no Estado. A seccional pernambucana sustenta que a resolução é inconstitucional, ilegal e ainda ressalta o enorme óbice que causará no acesso à Justiça no Estado, já que serão fechadas praticamente 30% das 150 comarcas existentes.
No PCA, a OAB-PE classifica como inconstitucional a resolução por ela ter sido aprovada pelo TJPE sem abrir debate junto à sociedade civil sobre seu mérito, principalmente sem ouvir os mais afetados com a medida, no caso, a Ordem, como representante da advocacia, e os municípios atingidos.
Também enfatiza que o fechamento não pode ser tratado por meio de uma resolução administrativa do tribunal. Seguindo a Constituição Estadual e a Lei de Organização Judiciária, o encerramento de comarcas só pode acontecer por meio de projeto de lei a ser apreciado pela Assembleia Legislativa.
Outra ilegalidade apontada pela OAB-PE refere-se ao artigo 81 da Constituição Estadual, que prevê que todo município será sede de comarca. “Entretanto, o TJPE ao invés de honrar o texto constitucional e legal, espezinhou tais comandos, uma vez que, teratologicamente, editou Resolução para agregar/extinguir Comarca em total descompasso aos referidos comandos”, disse a Ordem. Diante do impasse, pergunta-se: A quem interessa o fechamento de Comarcas no Interior de Pernambuco?
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