
Lembram de quando o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, numa “só canetada” (com seus desdobramentos) descondenou Luiz Inácio Lula da Silva, a fim de que o mesmo pudesse concorrer às eleições de 2022 e isso violentou todos os princípios gerais do Direito?
Pois é. Aquele péssimo exemplo deu margem a que agora haja quem queira passar por cima de uma decisão transitada em julgado do Tribunal Superior Eleitoral e nos referimos à inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro, por nada menos que oito anos.
É necessário ser imparcial para ver que, se aquele ato de descondenar Lula foi horroroso, agora também é ou seria em relação a Bolsonaro. Como diz o velho adágio popular, “o pau que dá em Chico dá em Francisco”. Ou então, se não dá em Chico, não deve dá em Francisco!
Não é novidade que, nossos políticos são historicamente pródigos, quando o assunto é legislar, sob o manto do casuísmo.
Não é muito dizer que, não estaria o leitor de todo errado, em dizer: Se Lula pôde ser descondenado, Bolsonaro também pode.
Por isso, é sempre bom lembrar que, abrir o precedente, hoje, é deixar a porta aberta, para que amanhã se pratique o mesmo erro ou até pior. Essa gente não aprende, mesmo!
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*A vantagem de ser imparcial, é que se vê quem tem razão e quem tem distúrbio.




