
*Por Ângelo Castelo Branco.
A alegação da Advocacia-Geral da União de que o Congresso teria violado o princípio da separação dos Poderes ao derrubar o veto presidencial sobre o IOF é, no mínimo, curiosa — e perigosamente contraditória. Trata-se de uma inversão da lógica democrática: o exercício legítimo do Parlamento, em sua função de revisar, derrubar ou manter vetos presidenciais, está previsto na Constituição e é justamente um dos freios e contrapesos que garantem o equilíbrio entre os Poderes.
Chamar isso de “violação” à independência do Executivo não apenas deslegitima a função constitucional do Congresso Nacional, como escancara uma tendência preocupante: a judicialização crescente da política, onde derrotas legislativas ou decisões impopulares são contestadas em tribunais, inclusive pelo próprio Executivo que hoje se diz vítima.
Mais irônico ainda é que o Poder Judiciário — notadamente o STF — tem sido acusado com frequência por interferir em prerrogativas do Congresso, às vezes até legislando de forma indireta. O próprio Executivo, por sua vez, não hesita em acionar o Judiciário quando é contrariado, como se vê em disputas envolvendo decretos, nomeações, ou medidas provisórias.
Diante desse cenário, a reação do governo Lula via AGU parece mais uma tentativa de reverter politicamente uma derrota legislativa com o verniz jurídico de uma “violação constitucional”. É um recurso perigoso, porque desvirtua o conceito de separação dos Poderes e transforma o sistema de pesos e contrapesos num jogo de conveniência — em que a independência vale apenas quando se está vencendo.
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*Ângelo Castelo Branco é jornalista e articulista.




