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Justiça Eleitoral: quando o político cassado é vítima da Justiça

Justiça Eleitoral: quando o político cassado é vítima da Justiça

Justiça Eleitoral: quando o político cassado é vítima da Justiça

Justiça Eleitoral: quando o político cassado é vítima da Justiça

Como se viu, “numa só canetada”, a Justiça eleitoral de Pernambuco cassou, nessa sexta-feira (03), o mandato de três vereadores de Jaboatão dos Guararapes – Adiel Agostinho ((PRD); Lica do Micro-ônibus (PP) e Nando Campos (União Brasil), pelo fato de que suas legendas da época teriam suscitado mulheres candidatas “laranjas”, apenas para cumprir a lei que exige pelo menos 30% de mulheres candidatas (já que o desempenho de muitas foi pífio, nas urnas) e, por tabela, anulou as votações obtidas por todas aquelas legendas, às quais pertenciam os desafortunados parlamentares.

Ora, isso verberou muito, trazendo à tona, uma pergunta recorrente: é justo que um(a) candidato(a) que, uma vez filiado a um determinado partido, cuja mesa diretora não foi diligente na condução do processo eleitoral, perca o mandato (com todas as consequências disso) e que não deu causa a qualquer desmando, junto a essa Justiça especializada?

Obviamente que a resposta é não. Mas a pergunta se desdobra em outras, tais como: A Justiça Eleitoral (estadual e federal) faz a parte dela, envidando esforços no aprimoramento das normas pertinentes, junto ao Congresso Nacional, visando esclarecer, bem como qualificar os partidos e quem se propõe a postular cargos eletivos? A resposta, mais uma vez é, NÃO!

Pois bem. Se o universo de cassação de mandatos é maior no seio das Câmaras de Vereadores, Brasil afora – pelo fato de que, é onde se verifica número maior de políticos menos esclarecidos e menos aquinhoados financeiramente falando -, então por quê as entidades representativas dessa parcela de políticos não age com determinação, junto àqueles que os próprios vereadores ajudam a eleger, a cada quatro anos, que são deputados federais e senadores da República – para que aprimorem a legislação, especialmente nesse aspecto?

Será que é justo alguém, por exemplo que, tenha uma vida inteira dedicada aos problemas sociais de sua comunidade, veja interrompido o sonho de representar seu povo, só porque o frio texto da norma legal preconiza motivos “pedagógicos” e que a lei seja respeitada? Não há dúvida que sim, é verdade. Mas é verdade também que, de alguma forma, as instituições (TREs TSE, MP, TCE e TCU, por exemplo) são omissas no quesito qualificação dos nossos políticos.

Ora, convenhamos! O espírito da Lei é sadio e salutar, enquanto norma jurídica. Mas não basta. De fato, o infrator deve ser punido. Mas que seja a legenda, em si, e/ou seus dirigentes. Nunca o(a) filiado(a) que dedicou-se nas suas obrigações de candidato(a). Não deveria ser punida, jamais uma pessoa que, no curso do processo (desde a filiação partidária até a diplomação do eleito) empenhou-se tão somente em sua campanha. Não preocupou-se (porque esse não era seu papel) em zelar pela lisura ou desempenho de outros candidatos.

No citado caso de Jaboatão, a Justiça já começou mal, a começar pela excessiva demora em julgar um caso atinente às eleições de 2020. De salutar regozijo, foi o fato de que a senhora desembargadora relatora dos precitados casos, citou matéria veiculada neste Blog Luís Machado, para justificar as razões de indeferimento do pleito, em relação a uma das ex-candidatas ali também denunciadas.

Claro que, os denunciantes não bateram às portas da Justiça, só agora, para denunciar o que lhes parecia errado. Curioso mesmo é que, à luz da norma eleitoral vigente, os citados vereadores sequer terão direito a permanecer em seus cargos, durante a tramitação dos Recursos que eventualmente interponham ao TSE. Terão que dá lugar a suplentes, imediatamente. Isso é mais uma violência que fere todos os princípios gerais do direito. Como advogado, não há como vislumbrar outra coisa, senão isso. Ora, justiça tardia nem é justiça. É caricatura de Justiça. Ponto!

Mas, já que é assim, que saiam de suas zonas de conforto e lutem os senhores vereadores, para aperfeiçoarem a legislação eleitoral, sob pena de eles próprios terem que continuar “bebendo do próprio veneno”.

4 thoughts on “Justiça Eleitoral: quando o político cassado é vítima da Justiça

  • Justiça tardia!! Acho um absurdo imputar a esses parlamentares, penas tão duras e longe do alcance do entendimento.

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  • Rafael Bosshard

    Luis Machado, o bom entendedor, e não precisa ser “Doutor” na área do Direito, verifica na sua explicação direta e objetiva, dois pontos: a punição deve ser dada ao Partido e não ao candidato.
    E segundo: A demora da nossa “lenta” Justiça que cassa os os respectivos Vereadores sem o devido Direito ao contraditório até o trânsito em julgado.
    Temo em função de mais uma eleição municipal que se aproxima e que tal fato de repita.

    Frisando, mais uma vez, que sou leigo no assunto e me baseio em seus basilares argumentos jurídicos.
    Fraternal abraço!

    Resposta

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